Um morador da Zona Norte do Rio de Janeiro recebeu sua televisão de 24 polegadas de uma forma inusitada, o que chocou a população. O entregador responsável pela transportação do produto o arremessou por cima do portão da residência do consumidor, resultando na quebra da mercadoria. A loja que vendeu a TV prometeu a entrega de um novo produto.
O que a lei do consumidor diz sobre isso?
Após a circulação desse caso, muitas pessoas questionaram o que a lei diz sobre isso. A fim de mitigar algumas dúvidas, advogados como o JF Pereira, informaram que o direito do consumidor defende que quando um produto é entregue quebrado o comprador possui total direito de exigir a entrega de um novo ou a devolução do valor de compra.
Ainda, se a empresa responsável pela venda e entrega do produto não realizar uma nova entrega dentro do prazo estimado, o consumidor também pode requerer o ressarcimento do valor do frete, caso o tenha pago. Esse ressarcimento também cabe às mercadorias compradas que não estavam quebradas, mas foram entregues com atraso.
Atitude antiética e dolo moral
O consumidor que teve sua TV lançada por seu portão, assim como todos os internautas que acompanham o caso, ficaram indignados diante da total falta de ética por parte da transportadora. A vítima informou que além de ter seu produto entregue com má disposição, também houve um dano ao piso de sua residência.
Vale dar destaque, que assim como essa transportadora deixou que algo tão estupendo acontecesse com um produto de lazer, poderia ter deixado acontecer com algum outro produto de maior essencialidade para o consumidor, bem como um nebulizador infantil, ou um computador para uso profissional e educacional.
Todo esse evento pode culminar em um dano moral na esfera judicial, abrangendo bem mais do que o direito dos consumidores. Algumas evidências podem ser coletadas a fim provar que houve uma intenção de prejudicar o comprador, como a transportadora não ter um documento de comprovação do recebimento da encomenda.
Outros fatores que atestam a má disposição do entregador
Além disso, há outros fatores que atestam que o entregador tinha consciência de que o produto que manipulava era de natureza frágil. Isso porque a televisão estava dentro de um papelão com inscrição “frágil”. Ainda, o cliente falou ao entregador que um vizinho poderia receber sua encomenda, visto que não estava em casa, porém esse vizinho jamais foi contatado pelo responsável da entrega.
Esse evento com certeza mobilizou a população, deixando milhares de consumidores comovidos com essa experiência tão crítica vivida por um cliente do Rio de Janeiro. Todos temos nossos direitos, tanto consumidores, como trabalhadores e empreendedores, mas vale lembrar que o direito de um acaba onde começa o direito do outro.