Conforme explica o advogado Daniel de Brito Loyola, a antecipação de crédito trabalhista vem ganhando espaço como solução de liquidez para os reclamantes que aguardam o desfecho da ação. Empresas como a Just Tec compram parte do valor reconhecido em sentença e liberam o dinheiro em poucos dias, mediante deságio que remunera o risco e o tempo de espera. Desse modo, o trabalhador transforma um direito futuro em recurso imediato, capaz de quitar dívidas caras ou sustentar a família.
À luz desse contexto, este artigo detalha o modelo de negócio da Just Tec e de players similares, esclarecendo etapas, custos e cuidados necessários. Conheça mais, a seguir!
Quais critérios definem a elegibilidade do crédito trabalhista?
De acordo com Daniel Loyola, a empresa antecipadora começa avaliando três pilares: estágio processual, garantias de pagamento e valor líquido atualizado. A preferência recai sobre ações com sentença favorável e execução iniciada, pois há menor incerteza quanto ao recebimento. Em conformidade, processos já garantidos por penhora ou bloqueio judicial reduzem o risco de inadimplência do empregador, permitindo taxas de deságio mais competitivas.
Além disso, calcula-se o “valor elegível”, descontando contribuições previdenciárias, imposto de renda e honorários advocatícios. O advogado aponta que, após essa depuração, aplica-se um percentual de compra – geralmente de 15 % a 40 % do montante líquido – que reflete riscos, custos operacionais e prazo médio até o pagamento final. Assim, o cliente recebe proposta transparente, podendo comparar com alternativas de crédito tradicionais.
Como ocorre a cessão de crédito para empresas como a Just Tec?
Segundo Daniel Brito Loyola, depois de aceita a oferta, firma-se contrato de cessão de direitos creditórios, nos termos do art. 286 do Código Civil. O documento especifica o valor antecipado, o percentual cedido e eventual saldo residual que permanecerá com o titular. Em seguida, o advogado peticiona nos autos comunicando a operação ao juízo, assegurando publicidade e legitimidade.

Concluída essa etapa, a Just Tec agenda o depósito na conta do trabalhador em até 48 horas. A empresa passa a figurar como cessionária, habilitando-se a receber a parte cedida quando o processo for efetivamente pago. Destaca-se que o reclamante continua assistido pelo mesmo patrono, sem alteração de estratégia processual, pois somente o destinatário do crédito é que se modifica proporcionalmente.
Quais são os principais custos e riscos para o trabalhador?
Conforme elucida Daniel de Brito Loyola, o custo direto é o deságio aplicado sobre o valor líquido, que varia conforme risco e prazo. É fundamental comparar o custo efetivo total da operação com juros de empréstimos pessoais; em muitos casos, a antecipação sai mais barata do que manter dívidas rotativas no cartão de crédito. Contudo, se o processo ainda comporta recursos, o desconto será maior para cobrir incertezas judiciais.
Outro ponto de atenção são taxas administrativas ou tarifas bancárias eventualmente cobradas pela antecipação. Daniel Loyola sugere ler todas as cláusulas, verificar se há repasse de custas futuras ao cedente e confirmar a reputação da empresa – observando reclamações, certificações e lastro financeiro. Dessa forma, o trabalhador evita surpresas e garante que a operação realmente cumpra o objetivo de alívio financeiro.
Vale a pena antecipar créditos trabalhistas?
Em síntese, a antecipação de valores via Just Tec ou congêneres pode ser instrumento eficaz de planejamento quando o deságio é inferior ao custo das necessidades urgentes do reclamante. Ao analisar o estágio processual, conferir contratos e ponderar alternativas de financiamento, o titular do direito transforma um ativo ilíquido em solução imediata, sem comprometer totalmente o valor final da causa. Portanto, a decisão deve ser orientada por aconselhamento jurídico qualificado e visão clara do impacto financeiro de curto e longo prazo.
Autor: Yuliya Ivanov