Leonardo Manzan observa que o uso de serviços em nuvem transformou profundamente a gestão e a operação das empresas do setor elétrico. Plataformas digitais de armazenamento, monitoramento de redes e análise de dados em tempo real tornaram-se indispensáveis para aumentar a eficiência e reduzir custos. No entanto, a ausência de consenso sobre a natureza jurídica desses serviços, se comunicação, software, licenciamento ou processamento de dados, cria incertezas fiscais significativas. A tributação da nuvem se tornou um dos temas mais complexos na interface entre direito digital e direito tributário.
O problema se agrava porque os contratos em nuvem são majoritariamente transnacionais. Isso gera dúvidas sobre competência tributária, local de ocorrência do fato gerador e aplicação de tratados internacionais, especialmente no novo contexto do IBS e da CBS.
O enquadramento jurídico e fiscal segundo Leonardo Manzan
Na análise de Leonardo Manzan, a distinção entre software como serviço (SaaS), infraestrutura como serviço (IaaS) e plataforma como serviço (PaaS) é fundamental para definir a incidência tributária. Cada modelo possui características específicas que podem alterar o tipo de tributo aplicável e o ente competente para sua cobrança.

No regime atual, a falta de uniformização entre Estados e Municípios gera sobreposição entre ISS e ICMS, situação que o IBS e a CBS deverão eliminar gradualmente. O desafio será definir, de maneira clara, se a disponibilização remota de recursos computacionais constitui serviço ou cessão de direito de uso de bem digital. A interpretação adotada afetará a carga tributária e a estrutura dos contratos.
Empresas do setor elétrico, que dependem fortemente de soluções em nuvem para operar sistemas de medição inteligente e manutenção preditiva, precisam de segurança para planejar custos e evitar autuações decorrentes de entendimentos divergentes.
Riscos de dupla tributação e obrigações acessórias
Conforme frisa Leonardo Manzan, os riscos de dupla tributação e de glosa de créditos estão entre os maiores desafios do setor. A falta de clareza sobre o local de prestação e o beneficiário do serviço complica o aproveitamento de créditos de IBS e CBS, especialmente quando as plataformas são hospedadas fora do país.
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A utilização de data centers estrangeiros pode ser interpretada como importação de serviços, sujeitando as empresas à incidência de tributos na fonte, além da obrigatoriedade de retenções específicas. Essa multiplicidade de exigências aumenta o custo de compliance e exige monitoramento constante das normas de comércio eletrônico e de importação digital.
Ademais, as obrigações acessórias ligadas à declaração de serviços digitais demandam adequação dos sistemas contábeis e fiscais. Inconsistências entre notas fiscais eletrônicas, contratos e registros de pagamento podem resultar em autuações automáticas.
Soluções jurídicas e padronização normativa
De acordo com Leonardo Manzan, a harmonização entre regras fiscais e regulatórias é essencial para reduzir a litigiosidade. A criação de códigos padronizados de tributação para serviços digitais dentro do IBS e da CBS deve permitir identificação precisa e crédito automático.
A adoção de mecanismos de registro centralizado de contratos em nuvem e de sistemas de verificação digital pelo fisco também pode simplificar o controle. A experiência internacional demonstra que a tributação deve seguir o princípio do destino, ou seja, incidir onde o serviço é consumido, para evitar distorções competitivas.
A utilização de contratos transparentes, com descrição detalhada das funcionalidades e local de processamento, é uma boa prática recomendada. Isso garante previsibilidade e facilita a defesa em eventual questionamento fiscal.
O futuro do setor elétrico e da segurança jurídica digital
Sob a perspectiva de Leonardo Manzan, a digitalização do setor elétrico dependerá de marcos tributários modernos e compatíveis com as novas tecnologias. A clareza das regras para tributação de serviços em nuvem reduzirá custos administrativos e permitirá maior integração entre inovação e sustentabilidade.
Com governança jurídica e cooperação entre entes federativos, será possível alcançar equilíbrio entre arrecadação eficiente e incentivo à transformação digital. O alinhamento entre infraestrutura fiscal, segurança de dados e competitividade econômica colocará o Brasil em posição estratégica para liderar a digitalização energética com estabilidade regulatória e responsabilidade fiscal.
Autor: Yuliya Ivanov

