Com um voto importante do Desembargador Alexandre Victor de Carvalho em um caso recente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais analisou a aplicação do princípio da adequação social no contexto da violação de direitos autorais. A questão em pauta envolvia o acusado, que foi absolvido sumariamente da acusação de violação de direito autoral por vender CDs e DVDs piratas. O Ministério Público, inconformado, recorreu da decisão, argumentando pela necessidade de prosseguir com a ação penal.
Saiba mais sobre o caso a seguir.
O caso e o princípio da adequação social
Em sua decisão, o Desembargador Alexandre Victor de Carvalho fez uma análise detalhada sobre o direito penal moderno e sua intervenção restrita às condutas que ameaçam a convivência harmônica da sociedade. Segundo ele, o Direito Penal não deve atuar sobre todas as condutas moralmente reprováveis, mas sim nas que efetivamente colocam em risco o bem-estar coletivo.

No caso concreto, o Desembargador destacou que a conduta do apelado, embora reprovável, não apresentava lesão significativa ao bem jurídico tutelado pela norma, que seria a propriedade imaterial dos compositores. Para ele, a venda dos CDs e DVDs piratas não causava um dano grave suficiente para justificar a aplicação do direito penal. Assim, ele aplicou o princípio da adequação social, que impede que o direito penal alcance condutas socialmente aceitas ou consideradas adequadas.
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A interpretação do Desembargador
O voto do Desembargador Alexandre Victor de Carvalho reflete um entendimento importante sobre a atuação do direito penal. O princípio da adequação social, que propõe a exclusão da tipicidade penal para condutas socialmente aceitas, se mostrou central para a sua decisão. Embora reconheça que o direito autoral é protegido por normas constitucionais, ele entendeu que, no contexto específico, a conduta do réu não justificava a aplicação da sanção penal.
“O princípio da adequação social assegura que condutas socialmente aceitas não devem ser tratadas como infrações penais, desde que não coloquem em risco a convivência social,” afirmou o Desembargador, destacando que a aplicação desse princípio é uma forma de garantir que o direito penal seja usado de maneira equilibrada e eficiente, sem invadir a esfera das condutas que, embora ilícitas, não apresentam um risco concreto à sociedade.
A controvérsia no voto
O voto do Desembargador Alexandre Victor de Carvalho foi acompanhado pela maioria da Turma, que entendeu pela absolvição do acusado. No entanto, o Desembargador, revisor do caso, divergiu, argumentando que o princípio da adequação social não deveria afastar a aplicação do artigo 184, §2º, do Código Penal, que trata da violação de direito autoral. Para o Desembargador, revisor, a conduta do apelado prejudicava diretamente o direito autoral, que é um bem constitucionalmente protegido.
Conclui-se assim que o voto do Desembargador Alexandre Victor de Carvalho destaca um aspecto essencial do direito penal moderno: a necessidade de uma análise cuidadosa das condutas e a aplicação dos princípios da adequação social e da intervenção mínima. Embora o direito autoral seja uma proteção constitucional, ele não deve ser automaticamente alcançado pela sanção penal em casos em que a conduta não cause um dano significativo à sociedade.