Todo advogado que prestou o Exame da Ordem e deseja ser autônomo, pensa em abrir a sua advocacia. Segundo a Dra. Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho, advogada fundadora da Advocacia Gonçalves Coelho, antes de iniciar o processo de abertura de sua própria advocacia, é preciso conhecer com detalhes as normas estabelecidas pela OAB para realizar essa ação. Continue lendo o artigo para descobrir!
Empreendendo com uma advocacia
Assim como em diversas outras áreas de atuação, a advocacia é um ramo que permite uma variedade de oportunidades para estar inserido no mercado de trabalho. Dessa mesma maneira, é muito comum que os formados na área do Direito desejem abrir o seu próprio escritório de advocacia com o intuito de terem mais flexibilidade no trabalho e poderem ser seus próprios chefes.
No entanto, apesar de parecer simples, a Dra. Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho acredita que é preciso compreender bem sobre o processo de abertura de uma advocacia antes de dar os primeiros passos, já que existem alguns requisitos importantes a serem seguidos.
Como abrir um escritório
De acordo com a advogada fundadora da Advocacia Gonçalves Coelho, Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho, para dar abertura a um escritório de advocacia há dois pontos muito importantes, são eles: a inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil e possuir segurança financeira, ou seja, é preciso ter um controle sobre as finanças para não sair prejudicado.
Com isso, a Dra. Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho acredita que é muito importante se atentar para questões burocráticas como o local onde o escritório se encontrará, se o nome dado é possível de ser utilizado, já que, assim como para a abertura de qualquer outra empresa, não é possível utilizar um nome de empresa que já está em uso.
Outro ponto muito importante a ser pensado é a necessidade de obter dois tipos de registro muito importantes, o registro do contrato social na Junta Comercial e na OAB. Esses dois registros precisam ser realizados para que esses órgãos realizem as fiscalizações necessárias frente às atividades que serão exercidas. Além deles, é preciso obter o Alvará de Funcionamento e do Corpo de Bombeiros para o local funcionar.
O que a OAB não permite
Por fim, segundo a advogada Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho, é muito importante entender que a Ordem dos Advogados do Brasil acredita que a advocacia não deve ser mercantilizada. Ou seja, não é permitido fazer propagandas para atrair os clientes, sendo necessário estudar todas as regras de marketing e divulgação que a própria instituição fornece.