A cobrança de taxas em Jericoacoara voltou a ser esclarecida pelas autoridades municipais após dúvidas de visitantes sobre a necessidade de pagar um ingresso adicional para circular pela região. Em comunicado publicado em 29 de setembro de 2026, a Autarquia de Desenvolvimento do Turismo, Mobilidade e Qualidade de Vida de Jericoacoara (Adejeri) informou que a única cobrança vigente para acesso à Vila de Jericoacoara é a Taxa de Turismo Sustentável (TTS).
De acordo com a autarquia, o valor da TTS é de R$ 41,50 por pessoa, com validade de dez dias. A taxa é administrada pela Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara e está relacionada à entrada na vila, não ao ingresso do Parque Nacional de Jericoacoara. A distinção é importante porque os dois espaços estão próximos, mas possuem administrações e finalidades diferentes.
Qual taxa o turista precisa pagar em Jericoacoara?
Segundo o esclarecimento da Adejeri, o visitante que chega à Vila de Jericoacoara deve pagar a Taxa de Turismo Sustentável. O valor informado é individual e permite a permanência por dez dias, conforme as regras apresentadas no comunicado oficial.
A Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara destina a arrecadação, conforme a explicação divulgada, a ações de preservação ambiental, limpeza, mobilidade e organização da vila. Portanto, a TTS é uma cobrança municipal vinculada à infraestrutura e à gestão do destino turístico, e não uma tarifa criada para permitir a entrada em uma unidade de conservação federal.
Em documento institucional, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) também diferencia a taxa municipal do acesso ao Parque Nacional. O órgão registra que a Taxa de Turismo Sustentável é um tributo de responsabilidade do município e está vinculada ao acesso à Vila de Jericoacoara, que não pertence ao parque.
Existe ingresso para o Parque Nacional de Jericoacoara?
A cobrança proposta para o acesso ao Parque Nacional de Jericoacoara não está sendo exigida dos visitantes nas condições descritas pelas autoridades. A medida foi suspensa pela Justiça para as pessoas que se dirigem exclusivamente à Vila de Jericoacoara, conforme decisão divulgada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Em notícia publicada em 9 de dezembro de 2025, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região informou que a Segunda Turma manteve a suspensão da cobrança de ingresso para esse tipo de acesso. Assim, o turista não deve confundir a TTS municipal com um eventual ingresso destinado à visitação do parque.
A decisão mencionada se refere aos visitantes que têm a Vila de Jericoacoara como destino exclusivo. O esclarecimento não elimina a necessidade de acompanhar as regras oficiais para diferentes áreas e modalidades de visitação dentro do Parque Nacional. Antes da viagem, é recomendável verificar os canais da Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara, da Adejeri e do ICMBio.
Quem administra cada cobrança?
A Taxa de Turismo Sustentável é administrada pela Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara, enquanto o Parque Nacional de Jericoacoara é uma unidade federal vinculada ao ICMBio. Essa diferença institucional ajuda a explicar por que a cobrança municipal continua sendo informada aos visitantes, mesmo com a suspensão judicial do ingresso relacionado ao parque.
O ICMBio informa que existe contrato de concessão para serviços de apoio à visitação, modernização, operação e manutenção da estrutura turística do Parque Nacional de Jericoacoara. O contrato foi firmado com a Urbia Cataratas Jericoacoara. A existência da concessão, porém, não altera a informação de que o ingresso para visitantes destinados exclusivamente à vila permanece suspenso nas condições definidas pela Justiça.
Em outro documento oficial, o ICMBio reforça a separação entre a TTS e o parque. A cobrança municipal não representa, portanto, uma autorização geral para todas as áreas da unidade de conservação nem deve ser apresentada como ingresso federal de visitação.
O que o visitante deve considerar antes da viagem
Para quem planeja visitar Jericoacoara, a orientação divulgada é considerar a Taxa de Turismo Sustentável de R$ 41,50 por pessoa, válida por dez dias, como a cobrança vigente para acesso à Vila. Não há, segundo o esclarecimento da Adejeri, exigência de pagamento de um ingresso adicional para entrar na vila, enquanto estiver valendo a suspensão judicial comunicada pelo TRF5.
Valores, procedimentos administrativos e decisões judiciais podem ser atualizados. Por isso, a consulta aos canais oficiais deve ser feita antes do embarque, especialmente em períodos de maior movimento no litoral oeste do Ceará. A verificação também ajuda o turista a distinguir as obrigações municipais das regras específicas de visitação do Parque Nacional de Jericoacoara.

